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Freire.

terça-feira, 2 de junho de 2015

PROUNI - trabalho Especialização Docência na Educação Superior - CEMAD UEL 2015

ANDRIELI DAL PIZZOL
ISABELA LIMA BRAZ GUEDES
MICHELLI FRANZO BENECIUTTI



Trabalho apresentado na disciplina de Educação Superior: Aspectos Históricos e Políticos, sob a orientação da Prof.ª Dra Soraya K. Chafic, para obtenção parcial de nota no primeiro semestre.

Londrina
2015






PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS: PROUNI

1. HISTÓRICO

O Programa Universidade para Todos- PROUNI foi criado no ano de 2004 pelo Governo Federal, com a finalidade de concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequências de formação específica, nas instituições de ensino superior privadas.
Tem como público alvo, estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou particular, com condições de bolsistas integrais e parciais com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos.
Os alunos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, “conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos”.
O Programa foi institucionalizado pela Lei nº 11.096 de 13/01/2005, onde oferece em contrapartida isenção de tributos para as instituições particulares que aderem ao programa, conta ainda com o Decreto nº 5.493 – 18/07/2005 que regulamenta para o cálculo do número de bolsas integrais que a instituição deverá ofertar.
O PROUNI possui ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como bolsa permanência, estágios por meio de convênios entre Ministério da Educação, Caixa Econômica Federal, FEBRABAN e Fies – Fundo de Financiamento Estudantil, o que possibilita ao bolsista parcial financiar a mensalidade integral não coberta pela bolsa do programa.

O PROUNI, somado ao FIES, SISU, Programa de apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), UAB e a expansão da rede Federal da educação profissional e tecnológica ampliam significativamente o número de vagas na educação superior, contribuindo para um maior acesso dos jovens à educação superior (BRASIL, 2015).


       A bolsa permanência consiste em um benefício com valor máximo equivalente ao praticado na política federal de bolsas de iniciação científica, sendo destinado ao custeio das despesas educacionais do portador de bolsa integral do PROUNI. Os alunos necessitam estar matriculados em cursos presenciais, com no mínimo seis semestres e cuja carga horária média seja igual ou superior a 6 horas/aula diárias.
Este programa é contemplado no Plano nacional de Educação de 2014, sendo mencionada na Meta 12, estratégia 12.20, onde contempla sobre os benefícios destinados a concessão de financiamentos aos estudantes matriculados regularmente em cursos superiores presenciais ou à distância, que possuam avaliação positiva, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC. Em sua estratégia está previsto:

Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para pelo menos 40% das novas matrículas (BRASIL, 2014).
           


2. REFERÊNCIAL TEÓRICO
           
O PROUNI foi criado com o intuito de oferecer bolsas de estudos aos estudantes de classes menos favorecidas, para que isso ocorresse era necessário que as instituições privadas aderissem ao programa, desta forma foi proposta a isenção de tributos, em que essas instituições poderiam realizar a renuncia fiscal, movimentar o seu capital e manter desta maneira uma dívida sustentável que não geraria problemas, assim este instrumento de financiamento indireto foi fundamental para o crescimento das instituições de ensino superior privadas, pois estas poderiam dar continuidade as atividades nos períodos de crise, pois com a queda do rendimento salarial ocorria com muita frequência a inadimplência e desistência por parte dos estudantes, que não conseguiam seguir com os estudos.
O programa surge assim com o discurso de justiça social para com os estudantes carentes, estes que não conseguiam entrar em instituições públicas por não ter uma base que os preparassem para tal segmento, assim, a concessão de bolsas de estudos foi uma forma de atrair estes jovens para a continuidade dos estudos, onde:

Tais medidas corroboram com os interesses de parte da sociedade civil, dos movimentos sociais em prol das ações afirmativas, bem como dos egressos do Ensino médio público, por não se considerarem uma demanda potencial às instituições públicas frente às barreiras impostas pelos exames vestibulares (CARVALHO, 2006).


No início do programa as buscas ainda eram pequenas, se comparadas aos dias de hoje, nas datas de inscrições do sistema do Ministério da Educação alcança números de visitas altíssimos, o que muitas vezes acarreta no travamento do sistema.
Carvalho (2006), afirma que a concepção do PROUNI, fere o artigo 213 da Constituição Federal, uma vez que a Carta Magna não autoriza a destinação de recursos públicos para instituições de educação superior com fins lucrativos e apenas admite a concessão de bolsas de estudos para o ensino fundamental e médio e assim sendo, neste caso, para as instituições sem fins lucrativos.
É importante salientar que o Governo Federal destina verbas ao PROUNI e demais programas de incentivo a educação superior, mas para, na sua maioria, instituições com fins lucrativos, deixando desta forma o ensino público enfraquecido. A autora ainda retrata que se fosse reduzido o financiamento indireto via renuncia fiscal em troca do acréscimo no financiamento ao segmento federal, as instituições públicas poderiam ampliar sua oferta de vagas, investir em segmentos indispensáveis em uma instituição de ensino. Pois, o programa universidade para todos é somente destinado às instituições privadas de ensino superior, deixando de lado a pública.

O PROUNI deveria promover uma política pública de acesso, mas não de permanência e conclusão do curso, orientando-se por uma concepção assistencialista nos moldes do Banco Mundial, que oferece benefícios e não direitos aos egressos do ensino público (CARVALHO, 2006).

                            O PROUNI ficou conhecido como carro-chefe da Reforma Universitária promovida pelo governo Lula. Ele promove uma política pública de acesso à educação superior, “pouco se preocupando com a permanência do estudante” (CATANI; HEY; GILIOLI, p.126, 2006). Assim o PROUNI acaba adquirindo a concepção de assistência social, oferecendo benefícios e não direitos aos bolsistas. O programa, de acordo com Catani, Hey e Giliolo (2006) promove acesso à educação superior com baixo custo para o governo, ou seja, ele atende às demandas do mercado e regula as contas do Estado “cumprindo a meta do PNE de aumentar a proporção de jovens de 18 e 24 anos matriculados em curso superior para 30% até 2010” (p.127). Ou seja, o PROUNI é um exemplo de como gastar menos para vender a imagem aos investidores externos que a dívida era sustentável.
                             O MEC pretendia instituir o PROUNI como uma medida provisória (MP), porém a decisão do governo foi encaminhá-lo como projeto de lei (PL). Desde o projeto de lei até sua aprovação, o programa sofreu várias alterações sugeridas pelas instituições de ensino superior (IES) particulares e beneficentes.

Projeto de Lei inicial
→ Bolsas de estudo integrais concedidas a brasileiros não portadores de diploma de curso superior e cuja renda familiar não exceda a 1 salário mínimo per capita
→ Atenderiam cerca de 80.000 alunos
→ Destinadas apenas a concluintes do ensino médio em escolas públicas e à formação de professores da rede pública em cursos de licenciatura ou pedagogia
→ Critérios para seleção: nota e perfil socioeconômico do estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
→ Os ingressantes em nível superior por meio do PROUNI seriam dispensados do processo seletivo das instituições privadas
→ Inclusão de políticas afirmativas por meio de oferta de bolsas aos autodeclarados negros e indígenas
 Fonte: CATANI; HEY; GILIOLI, 2006, p.127. Adaptado pelas autoras

O critério para seleção exclui os professores da rede pública, eles não precisam fazer o ENEM e apresentar perfil socioeconômico.
Também foram estipuladas metas diferentes às IES beneficentes e não-beneficentes. As não-beneficentes deveriam disponibilizar uma bolsa para cada nove alunos regularmente matriculados em cursos efetivamente instalados. Já as beneficentes disponibilizariam uma bolsa para cada quatro alunos de cursos de graduação ou sequencial de formação específica.
As IES aderentes ao PROUNI teriam o benefício de isenção de impostos, como dito anteriormente. Os impostos aos quais elas teriam isenção são: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Devido a essas isenções, em 2005 a renúncia fiscal chegou a R$92 milhões.

A Constituição Federal de 1967 “determinava a não incidência de impostos sobre a renda, o patrimônio e os serviços dos estabelecimento de ensino de qualquer natureza”, com o que “as organizações privadas de ensino superior gozavam do privilégio, desde a sua criação, de imunidade fiscal, não recolhendo aos cofres públicos a receita tributária devida (CARVALHO; LOPERATO, 2005: In CASTANI; HEY; GILIOLI, p.128, 2006).


Esse incentivo do PROUNI ajudou no desenvolvimento das IES privadas, visto que elas voltaram a ter um benefício que fora determinado pela Constituição Federal de 1967, mas revogado pela LDB/1996 quando as IES privadas foram divididas em com fins lucrativos e sem fins lucrativos.
O PL estabelecia um vínculo com as IES com validade de dez anos, renovável por igual período. As instituições que apresentassem baixo desempenho no Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES) por dois anos consecutivos ou três anos intercalados no período de cinco anos, não poderiam participar do programa.
Enquanto o PL condicionava a participação das IES no Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) à adesão ao PROUNI, na MP essa restrição sofreu suavização. Prioritariamente só poderiam participar do FIES as IES aderentes ao PROUNI. Foi estipulada multa de até 1% de seu faturamento anual às IES que descumprissem as regras do PROUNI. Essa punição foi retirada da Lei e da MP.
Quando o Projeto de Lei do PROUNI chegou ao Congresso, as mantenedoras propuseram diversas alterações: desobrigação das filantrópicas destinarem 20% da gratuidade em bolsas integrais; inclusão de bolsas parciais; ampliação da faixa de renda familiar de um para três salários mínimos; inclusão de processos seletivos afora o Enem. As IES com fins lucrativos fizeram as seguintes sugestões para o PL: reserva de apenas 5% das vagas para alunos carentes; não oferecimento de bolsas integrais; oferecimento de bolsas parciais de 20% a 80%. O Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp) apenas reivindicou a concessão de bolsas parcias de 50%, o que foi logo acatado. Também foi sugerida a participação de estudantes que cursaram o ensino médio privado como bolsistas integrais. O PL recebeu 292 propostas de emenda. A maioria beneficiando as mantenedoras.

Emendas aceitas pelo relator do Projeto de Lei do PROUNI
→ Permitiu-se que as filantrópicas destinassem meia-bolsa aos estudantes
→ Para as beneficentes a exigência de bolsas integrais caiu de 20% para 10%
→ Faixa de rendimento dos bolsistas integrais sobe de 1 para 1,5 salários mínimos
→ Limite de 3 salários mínimos para bolsa parcial
→ Inclusão de alunos com necessidades especiais como destinatários
→ Participação no programa de alunos que cursaram todo o ensino médio como bolsistas integrais em instituições privadas
→ Introdução de seleção interna na IES após a “pré-seleção” do Enem
Fonte: CATANI; HEY; GILIOLI, 2006, p.130. Adaptado pelas autoras

Em 30 de janeiro de 2006 foi criada a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle do Programa Universidade para Todos (CONAP). Um órgão colegiado com atribuições consultivas, vinculado à Secretaria de Educação Superior. O CONAP era predominantemente controlado pela iniciativa privada não sendo representado por nenhum membro de universidade pública.
A MP do PROUNI sofreu mais algumas mudanças para ser aprovado em primeira votação na Câmara dos Deputados em 01/12/2004.

Mudanças da Medida Provisória do PROUNI antes da aprovação
→ IES não-beneficentes destinariam 7,14% de suas vagas aos beneficiários
→ A MP estabelecia 10%
→ IES com fins lucrativos, 1 beneficiário para cada 28 alunos pagantes
→ 1 beneficiário para cada 4 alunos pagantes
Fonte: CATANI; HEY; GILIOLI, 2006, p.133. Adaptado pelas autoras

A queda das vagas de 10% para 7% foi uma derrota para o governo. Após a aprovação da MP do PROUNI o governo-oposição entrou em um acordo em aumentar o percentual de bolsistas em 8,5% a partir de 2006.
De acordo com Catani, Hey e Gilioli, o problema maior do PROUNI é a permanência do estudante até a conclusão do curso.

O Observatório Universitário da Universidade Cândido Mendes constatou que cerca de 35% dos alunos que estão no último ano do ensino médio ou que já o concluíram (3,7 milhões num total de 10,5 milhões) “vêm de famílias em que a renda média sequer é suficiente para comprar eletrodomésticos de primeira necessidade, como geladeiras, ou que comprometem mais de 40% do orçamento familiar com aluguel” (GOIS, 2004a; In CATANI; HEY; GILIOLI, p.134, 2006).


         A solução para este problema talvez estivesse no projeto do MEC de bolsas-permanência a estudantes carentes. Em 2004 o Ministro Tarso Genro previa a concessão de 60 a 80 mil bolsas de um salário mínimo. Porém esse projeto foi esquecido até 2005, quando o governo anunciou um “pacote de bondades” voltado à área educacional, que incluía a bolsa-permanência do PROUNI. Contudo essa bolsa atenderia somente 4.000 estudantes com bolsas integrais do PROUNI.
A falta de controle democrático do PROUNI o desclassifica de ser uma Parceria Público Privada (PPP). O PROUNI não cobrou do setor privado certos aspectos que as PPPs deveriam cobrar como “a exigência de licitação, a constituição de sociedade com propósito específico, a garantia de rentabilidade, a segurança de recebimento, etc” (CARVALHO; LOPREATO, p.96, 2005, In. CATANI; HEY; GILIOLI, p.137, 2006).



3. DEPOIMENTO DE EX-BOLSITA DO PROUNI

Apesar de todas as discussões entorno do programa, não se pode deixar de reconhecer a mudança que traz para a vida de quem usufrui do benefício. Dentre os diversos aspectos pode-se mencionar a burocracia que o aluno tem ao tentar comprovar sua baixa renda, o que muitas vezes o leva a perder dias e até semanas de aula:

“Quando recebi o e-mail do MEC falando sobre a bolsa concedida, fui até a Faculdade para dar entrada na documentação. A burocracia foi grande! Precisei comprovar que tinha "baixa renda", ou seja que a renda não passava de 3 salários mínimos na época... Depois de levar cópias de todos os documentos, consegui me matricular. Demorou tanto que cheguei a perder a primeira semana de aula.”

Porém, para aqueles que sabem aproveitar a oportunidade, o conhecimento adquirido pode render bons resultados no futuro:


“Considero que foi muito importante a oportunidade que eu tive... Me despertou para a cultura geral, a história geral... Com relação às notas, não podiam ser menores que 7.0. Não podia levar dependência e nem reprovar por falta. Caso contrário, perderia a bolsa.”

4. CONSIDERAÇOES FINAIS

                        O Programa Universidade para todos – PROUNI ficou conhecido por ser o carro-chefe da proposta de Reforma Universitária pelo governo de Luiz Inácio, vale ressaltar que este programa também ganhou reforço nas campanhas eleitorais. O PROUNI é uma excelente proposta de apoio e incentivo ao ensino superior, uma pena que ele seja apenas destinado ao ensino superior privado, onde o repasse de verbas é destinado com mais facilidade do que o ensino superior público.
                        Uma pena também, que existam instituições de ensino que usufruíram deste mecanismo para crescerem financeiramente, onde deixam a tríade educacional de lado (ensino, pesquisa e extensão), enfraquecendo desta forma, cada vez mais, o ensino público.
Observamos que o Programa Universidade para Todos (PROUNI) vêm cumprindo sua proposta, que é a de ampla oferta de bolsas de estudos à alunos de baixa renda. O que ainda não está claro é seu impacto na qualidade de ensino das instituições que participam do programa, visto que lhes são oferecidos vários privilégios, fazendo do programa uma ação mercantilizada, onde o que se busca é ter mais isenção de impostos e investimentos do governo, e consequentemente mais lucratividade, dessa forma, o governo se exime de sua função que é a de garantir acesso à educação para todos, passando esta obrigação à terceiros. Cabe à sociedade cumprir seu papel, usufruindo dos programas, mas também exigindo e mantendo um padrão de qualidade para que em caso de prejudicados, estes não sejam os próprios alunos participantes do programa.
                        
5. REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da educação. Programa Universidade para todos – PROUNI. Disponível em: http://siteprouni.mec.gov.br/, acesso em 11/04/2015.

_______. Ministério da Educação / Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC/ SASE), 2014. Plano Nacional de Educação – PNE. Disponível em: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf. Acesso em 12/04/2015

CARVALHO. Cristina H. A, O PROUNI no governo Lula e o jogo político em torno do acesso ao ensino superior. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010173302006000300016&lng=pt&nrm=iso. Acesso em 11/04/2015.


CATANI, Afrânio Mendes; HEY, Ana Paula; GILIOLI, Renato de Sousa Porto. PROUNI: democratização do acesso às Instituições de Ensino Superior?. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/er/n28/a09n28. Acesso em 13/04/2015.


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