ANDRIELI DAL PIZZOL
ISABELA LIMA BRAZ GUEDES
MICHELLI FRANZO BENECIUTTI
Trabalho apresentado
na disciplina de Educação Superior: Aspectos Históricos e Políticos, sob a
orientação da Prof.ª Dra Soraya K. Chafic, para obtenção parcial de nota no
primeiro semestre.
Londrina
2015
PROGRAMA UNIVERSIDADE
PARA TODOS: PROUNI
1. HISTÓRICO
O
Programa Universidade para Todos- PROUNI foi criado no ano de 2004 pelo Governo
Federal, com a finalidade de concessão de bolsas de estudo integrais e parciais
em cursos de graduação e sequências de formação específica, nas instituições de
ensino superior privadas.
Tem
como público alvo, estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou
particular, com condições de bolsistas integrais e parciais com renda familiar
per capita máxima de três salários mínimos.
Os
alunos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio –
ENEM, “conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes
com melhores desempenhos acadêmicos”.
O
Programa foi institucionalizado pela Lei nº 11.096 de 13/01/2005, onde oferece
em contrapartida isenção de tributos para as instituições particulares que
aderem ao programa, conta ainda com o Decreto nº 5.493 – 18/07/2005 que
regulamenta para o cálculo do número de bolsas integrais que a instituição
deverá ofertar.
O
PROUNI possui ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas
instituições, como bolsa permanência, estágios por meio de convênios entre
Ministério da Educação, Caixa Econômica Federal, FEBRABAN e Fies – Fundo de
Financiamento Estudantil, o que possibilita ao bolsista parcial financiar a
mensalidade integral não coberta pela bolsa do programa.
O PROUNI, somado ao
FIES, SISU, Programa de apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das
Universidades Federais (REUNI), UAB e a expansão da rede Federal da educação profissional
e tecnológica ampliam significativamente o número de vagas na educação
superior, contribuindo para um maior acesso dos jovens à educação superior
(BRASIL, 2015).
A bolsa permanência consiste em um
benefício com valor máximo equivalente ao praticado na política federal de
bolsas de iniciação científica, sendo destinado ao custeio das despesas
educacionais do portador de bolsa integral do PROUNI. Os alunos necessitam
estar matriculados em cursos presenciais, com no mínimo seis semestres e cuja
carga horária média seja igual ou superior a 6 horas/aula diárias.
Este
programa é contemplado no Plano nacional de Educação de 2014, sendo mencionada
na Meta 12, estratégia 12.20, onde contempla sobre os benefícios destinados a
concessão de financiamentos aos estudantes matriculados regularmente em cursos
superiores presenciais ou à distância, que possuam avaliação positiva, de
acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC. Em sua estratégia está
previsto:
Elevar a taxa bruta
de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da
população de 18 a 24 anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para
pelo menos 40% das novas matrículas (BRASIL, 2014).
2. REFERÊNCIAL TEÓRICO
O
PROUNI foi criado com o intuito de oferecer bolsas de estudos aos estudantes de
classes menos favorecidas, para que isso ocorresse era necessário que as
instituições privadas aderissem ao programa, desta forma foi proposta a isenção
de tributos, em que essas instituições poderiam realizar a renuncia fiscal,
movimentar o seu capital e manter desta maneira uma dívida sustentável que não
geraria problemas, assim este instrumento de financiamento indireto foi
fundamental para o crescimento das instituições de ensino superior privadas,
pois estas poderiam dar continuidade as atividades nos períodos de crise, pois
com a queda do rendimento salarial ocorria com muita frequência a inadimplência
e desistência por parte dos estudantes, que não conseguiam seguir com os
estudos.
O
programa surge assim com o discurso de justiça social para com os estudantes
carentes, estes que não conseguiam entrar em instituições públicas por não ter
uma base que os preparassem para tal segmento, assim, a concessão de bolsas de
estudos foi uma forma de atrair estes jovens para a continuidade dos estudos,
onde:
Tais medidas
corroboram com os interesses de parte da sociedade civil, dos movimentos
sociais em prol das ações afirmativas, bem como dos egressos do Ensino médio
público, por não se considerarem uma demanda potencial às instituições públicas
frente às barreiras impostas pelos exames vestibulares (CARVALHO, 2006).
No
início do programa as buscas ainda eram pequenas, se comparadas aos dias de
hoje, nas datas de inscrições do sistema do Ministério da Educação alcança
números de visitas altíssimos, o que muitas vezes acarreta no travamento do
sistema.
Carvalho
(2006), afirma que a concepção do PROUNI, fere o artigo 213 da Constituição
Federal, uma vez que a Carta Magna não autoriza a destinação de recursos
públicos para instituições de educação superior com fins lucrativos e apenas
admite a concessão de bolsas de estudos para o ensino fundamental e médio e
assim sendo, neste caso, para as instituições sem fins lucrativos.
É
importante salientar que o Governo Federal destina verbas ao PROUNI e demais
programas de incentivo a educação superior, mas para, na sua maioria,
instituições com fins lucrativos, deixando desta forma o ensino público
enfraquecido. A autora ainda retrata que se fosse reduzido o financiamento
indireto via renuncia fiscal em troca do acréscimo no financiamento ao segmento
federal, as instituições públicas poderiam ampliar sua oferta de vagas, investir
em segmentos indispensáveis em uma instituição de ensino. Pois, o programa
universidade para todos é somente destinado às instituições privadas de ensino
superior, deixando de lado a pública.
O PROUNI deveria
promover uma política pública de acesso, mas não de permanência e conclusão do
curso, orientando-se por uma concepção assistencialista nos moldes do Banco
Mundial, que oferece benefícios e não direitos aos egressos do ensino público
(CARVALHO, 2006).
O PROUNI ficou
conhecido como carro-chefe da Reforma Universitária promovida pelo governo
Lula. Ele promove uma política pública de acesso à educação superior, “pouco se
preocupando com a permanência do estudante” (CATANI; HEY; GILIOLI, p.126,
2006). Assim o PROUNI acaba adquirindo a concepção de assistência social,
oferecendo benefícios e não direitos aos bolsistas. O programa, de acordo com
Catani, Hey e Giliolo (2006) promove acesso à educação superior com baixo custo
para o governo, ou seja, ele atende às demandas do mercado e regula as contas
do Estado “cumprindo a meta do PNE de aumentar a proporção de
jovens de 18 e 24 anos matriculados em curso superior para 30% até 2010”
(p.127). Ou seja, o PROUNI é um exemplo de como gastar menos para vender a
imagem aos investidores externos que a dívida era sustentável.
O MEC pretendia instituir o PROUNI como uma
medida provisória (MP), porém a decisão do governo foi encaminhá-lo como
projeto de lei (PL). Desde o projeto de lei até sua aprovação, o programa
sofreu várias alterações sugeridas pelas instituições de ensino superior (IES)
particulares e beneficentes.
Projeto de Lei inicial
|
→
Bolsas de estudo integrais concedidas a brasileiros não portadores de diploma
de curso superior e cuja renda familiar não exceda a 1 salário mínimo per capita
|
→
Atenderiam cerca de 80.000 alunos
|
→
Destinadas apenas a concluintes do ensino médio em escolas públicas e à
formação de professores da rede pública em cursos de licenciatura ou
pedagogia
|
→
Critérios para seleção: nota e perfil socioeconômico do estudante no Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM)
|
→
Os ingressantes em nível superior por meio do PROUNI seriam dispensados do
processo seletivo das instituições privadas
|
→
Inclusão de políticas afirmativas por meio de oferta de bolsas aos
autodeclarados negros e indígenas
|
Fonte:
CATANI; HEY; GILIOLI, 2006, p.127. Adaptado pelas autoras
O
critério para seleção exclui os professores da rede pública, eles não precisam
fazer o ENEM e apresentar perfil socioeconômico.
Também
foram estipuladas metas diferentes às IES beneficentes e não-beneficentes. As
não-beneficentes deveriam disponibilizar uma bolsa para cada nove alunos
regularmente matriculados em cursos efetivamente instalados. Já as beneficentes
disponibilizariam uma bolsa para cada quatro alunos de cursos de graduação ou
sequencial de formação específica.
As
IES aderentes ao PROUNI teriam o benefício de isenção de impostos, como dito
anteriormente. Os impostos aos quais elas teriam isenção são: Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição
para o Programa de Integração Social (PIS). Devido a essas isenções, em 2005 a
renúncia fiscal chegou a R$92 milhões.
A Constituição
Federal de 1967 “determinava a não incidência de impostos sobre a renda, o
patrimônio e os serviços dos estabelecimento de ensino de qualquer natureza”,
com o que “as organizações privadas de ensino superior gozavam do privilégio,
desde a sua criação, de imunidade fiscal, não recolhendo aos cofres públicos a
receita tributária devida (CARVALHO; LOPERATO, 2005: In CASTANI; HEY; GILIOLI,
p.128, 2006).
Esse
incentivo do PROUNI ajudou no desenvolvimento das IES privadas, visto que elas
voltaram a ter um benefício que fora determinado pela Constituição Federal de
1967, mas revogado pela LDB/1996 quando as IES privadas foram divididas em com
fins lucrativos e sem fins lucrativos.
O PL
estabelecia um vínculo com as IES com validade de dez anos, renovável por igual
período. As instituições que apresentassem baixo desempenho no Sistema Nacional
de Avaliação de Educação Superior (SINAES) por dois anos consecutivos ou três
anos intercalados no período de cinco anos, não poderiam participar do
programa.
Enquanto
o PL condicionava a participação das IES no Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior (FIES) à adesão ao PROUNI, na MP essa restrição sofreu
suavização. Prioritariamente só poderiam participar do FIES as IES aderentes ao
PROUNI. Foi estipulada multa de até 1% de seu faturamento anual às IES que
descumprissem as regras do PROUNI. Essa punição foi retirada da Lei e da MP.
Quando
o Projeto de Lei do PROUNI chegou ao Congresso, as mantenedoras propuseram
diversas alterações: desobrigação das filantrópicas destinarem 20% da
gratuidade em bolsas integrais; inclusão de bolsas parciais; ampliação da faixa
de renda familiar de um para três salários mínimos; inclusão de processos
seletivos afora o Enem. As IES com fins lucrativos fizeram as seguintes
sugestões para o PL: reserva de apenas 5% das vagas para alunos carentes; não
oferecimento de bolsas integrais; oferecimento de bolsas parciais de 20% a 80%.
O Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior
no Estado de São Paulo (Semesp) apenas reivindicou a concessão de bolsas
parcias de 50%, o que foi logo acatado. Também foi sugerida a participação de
estudantes que cursaram o ensino médio privado como bolsistas integrais. O PL
recebeu 292 propostas de emenda. A maioria beneficiando as mantenedoras.
Emendas
aceitas pelo relator do Projeto de Lei do PROUNI
|
→ Permitiu-se que as filantrópicas
destinassem meia-bolsa aos estudantes
|
→ Para as beneficentes a exigência
de bolsas integrais caiu de 20% para 10%
|
→ Faixa de rendimento dos bolsistas
integrais sobe de 1 para 1,5 salários mínimos
|
→ Limite de 3 salários mínimos para
bolsa parcial
|
→ Inclusão de alunos com necessidades
especiais como destinatários
|
→ Participação no programa de alunos
que cursaram todo o ensino médio como bolsistas integrais em instituições
privadas
|
→ Introdução de seleção interna na
IES após a “pré-seleção” do Enem
|
Fonte: CATANI; HEY; GILIOLI, 2006, p.130.
Adaptado pelas autoras
Em
30 de janeiro de 2006 foi criada a Comissão Nacional de Acompanhamento e
Controle do Programa Universidade para Todos (CONAP). Um órgão colegiado com
atribuições consultivas, vinculado à Secretaria de Educação Superior. O CONAP
era predominantemente controlado pela iniciativa privada não sendo representado
por nenhum membro de universidade pública.
A MP
do PROUNI sofreu mais algumas mudanças para ser aprovado em primeira votação na
Câmara dos Deputados em 01/12/2004.
Mudanças da
Medida Provisória do PROUNI antes da aprovação
|
|
→ IES não-beneficentes destinariam
7,14% de suas vagas aos beneficiários
|
→ A MP estabelecia 10%
|
→ IES com fins lucrativos, 1
beneficiário para cada 28 alunos pagantes
|
→ 1 beneficiário para cada 4 alunos
pagantes
|
Fonte: CATANI; HEY; GILIOLI, 2006, p.133.
Adaptado pelas autoras
A queda das vagas de
10% para 7% foi uma derrota para o governo. Após a aprovação da MP do PROUNI o
governo-oposição entrou em um acordo em aumentar o percentual de bolsistas em
8,5% a partir de 2006.
De acordo com Catani,
Hey e Gilioli, o problema maior do PROUNI é a permanência do estudante até a
conclusão do curso.
O Observatório
Universitário da Universidade Cândido Mendes constatou que cerca de 35% dos
alunos que estão no último ano do ensino médio ou que já o concluíram (3,7
milhões num total de 10,5 milhões) “vêm de famílias em que a renda média sequer
é suficiente para comprar eletrodomésticos de primeira necessidade, como
geladeiras, ou que comprometem mais de 40% do orçamento familiar com aluguel”
(GOIS, 2004a; In CATANI; HEY; GILIOLI, p.134, 2006).
A solução para este problema
talvez estivesse no projeto do MEC de bolsas-permanência a estudantes carentes.
Em 2004 o Ministro Tarso Genro previa a concessão de 60 a 80 mil bolsas de um
salário mínimo. Porém esse projeto foi esquecido até 2005, quando o governo
anunciou um “pacote de bondades” voltado à área educacional, que incluía a
bolsa-permanência do PROUNI. Contudo essa bolsa atenderia somente 4.000
estudantes com bolsas integrais do PROUNI.
A
falta de controle democrático do PROUNI o desclassifica de ser uma Parceria
Público Privada (PPP). O PROUNI não cobrou do setor privado certos aspectos que
as PPPs deveriam cobrar como “a exigência de licitação, a constituição de
sociedade com propósito específico, a garantia de rentabilidade, a segurança de
recebimento, etc” (CARVALHO; LOPREATO, p.96, 2005, In. CATANI; HEY; GILIOLI,
p.137, 2006).
3. DEPOIMENTO DE EX-BOLSITA DO PROUNI
Apesar
de todas as discussões entorno do programa, não se pode deixar de reconhecer a
mudança que traz para a vida de quem usufrui do benefício. Dentre os diversos
aspectos pode-se mencionar a burocracia que o aluno tem ao tentar comprovar sua
baixa renda, o que muitas vezes o leva a perder dias e até semanas de aula:
“Quando recebi o e-mail
do MEC falando sobre a bolsa concedida, fui até a Faculdade para dar entrada na
documentação. A burocracia foi grande! Precisei comprovar que tinha "baixa
renda", ou seja que a renda não passava de 3 salários mínimos na época... Depois
de levar cópias de todos os documentos, consegui me matricular. Demorou tanto
que cheguei a perder a primeira semana de aula.”
Porém,
para aqueles que sabem aproveitar a oportunidade, o conhecimento adquirido pode
render bons resultados no futuro:
“Considero que foi muito
importante a oportunidade que eu tive... Me despertou para a cultura geral, a
história geral... Com relação às notas, não podiam ser menores que 7.0. Não
podia levar dependência e nem reprovar por falta. Caso contrário, perderia a
bolsa.”
4. CONSIDERAÇOES FINAIS
O Programa Universidade
para todos – PROUNI ficou conhecido por ser o carro-chefe da proposta de
Reforma Universitária pelo governo de Luiz Inácio, vale ressaltar que este
programa também ganhou reforço nas campanhas eleitorais. O PROUNI é uma
excelente proposta de apoio e incentivo ao ensino superior, uma pena que ele
seja apenas destinado ao ensino superior privado, onde o repasse de verbas é
destinado com mais facilidade do que o ensino superior público.
Uma pena também, que
existam instituições de ensino que usufruíram deste mecanismo para crescerem
financeiramente, onde deixam a tríade educacional de lado (ensino, pesquisa e
extensão), enfraquecendo desta forma, cada vez mais, o ensino público.
Observamos
que o Programa Universidade para Todos (PROUNI) vêm cumprindo sua proposta, que
é a de ampla oferta de bolsas de estudos à alunos de baixa renda. O que ainda
não está claro é seu impacto na qualidade de ensino das instituições que
participam do programa, visto que lhes são oferecidos vários privilégios,
fazendo do programa uma ação mercantilizada, onde o que se busca é ter mais
isenção de impostos e investimentos do governo, e consequentemente mais
lucratividade, dessa forma, o governo se exime de sua função que é a de
garantir acesso à educação para todos, passando esta obrigação à terceiros.
Cabe à sociedade cumprir seu papel, usufruindo dos programas, mas também
exigindo e mantendo um padrão de qualidade para que em caso de prejudicados,
estes não sejam os próprios alunos participantes do programa.
5. REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da educação. Programa Universidade para todos – PROUNI.
Disponível em: http://siteprouni.mec.gov.br/, acesso em 11/04/2015.
_______. Ministério da Educação / Secretaria
de Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC/ SASE), 2014. Plano Nacional de Educação – PNE. Disponível
em: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf. Acesso em
12/04/2015
CARVALHO. Cristina H. A, O PROUNI no governo Lula e o jogo político em torno do acesso ao ensino
superior. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010173302006000300016&lng=pt&nrm=iso.
Acesso em 11/04/2015.
CATANI, Afrânio Mendes; HEY, Ana Paula; GILIOLI,
Renato de Sousa Porto. PROUNI: democratização
do acesso às Instituições de Ensino Superior?. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/er/n28/a09n28.
Acesso em 13/04/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário